Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONEXÃO À REDE INTERNET - CELEBRAM ENTRE SI A NETPAR INFORMÁTICA LTDA, SITUADA À RUA TIBAGI, 576 CJ 707 - CURITIBA - PR, CGC 79.202.057/0001-23, DENOMINADA DORAVANTE DE PROVEDORA E O USUÁRIO FINAL, DENOMINADO DORAVANTE DE USUÁRIO:

1. OBJETO:

1.1- A PROVEDORA obriga-se a prestar ao USUÁRIO o serviço de conexão à rede Internet na modalidade IP discado, com as seguintes especificações:

a) Acesso assíncrono a rede Internet por intermédio de rede telefônica, utilizando protocolo PPP.

b) Disponibilização de um endereço de E-MAIL (Correio Eletrônico), reconhecido na Rede Internet Mundial.

c) Limite de até 10 MB de utilização de espaço em disco para E-MAIL.

2. CÓDIGO DO USUÁRIO E SENHA PRIVATIVA:

2.1- Ao contratar o serviço, o USUÁRIO receberá um Username e uma Senha Privativa que constituem a identificação individualizada para uso do serviço.

2.2- Para cada contrato haverá somente um Username e uma Senha Privativa.

2.3- A senha será definida inicialmente pela PROVEDORA e deverá ser alterada pelo usuário no primeiro acesso.

2.4- O Username e a Senha Privativa são intransferíveis, não podendo portanto serem comercializados de forma alguma.

2.5.- O USUÁRIO assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do Username e da Senha Privativa. Em caso de violação do Código de acesso e da Senha Privativa, a PROVEDORA poderá extinguir o presente contrato, sem que o USUÁRIO ou terceiros tenha direito à qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

2.6- Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo Username e a mesma Senha Privativa de acesso ao serviço, salvo se o usuário contratar este serviço.

2.7.A utilização da Senha Privativa pelo USUÁRIO implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições e da plena vigência as condições firmadas neste instrumento de contrato de prestação de serviços.

2.8- O usuário poderá solicitar a alteração do Username e este será efetuada até o primeiro dia útil do mês subseqüente à solicitação, cabendo à provedora cobrar uma taxa administrativa vigente no mês da solicitação.

3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

3.1- O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções de natureza técnica operacional ou por ocorrência de falha das concessionárias dos serviços públicos, hipóteses nas quais haverá sempre que possível, aviso prévio ao USUÁRIO. Salvo os casos alheios ao controle e conhecimento prévio da PROVEDORA.

3.2- Ao final do contrato de prestação de serviços, todos os dados do USUÁRIO serão devidamente excluídos dos diretórios eletrônicos.

3.3- A PROVEDORA poderá, mediante notificação prévia, conceder, suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer serviço oferecido ao USUÁRIO. A PROVEDORA dentro de seu exclusivo critério, poderá considerar inadequada a utilização do serviço. Caso isto ocorra, o USUÁRIO será notificado e deverá imediatamente adequar a utilização do serviço. A persistência do uso inadequado implicará na extinção do presente contrato, pela PROVEDORA, sem incidir qualquer tipo de indenização ao USUÁRIO ou a terceiros.

3.4- Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da Rede Internet, o USUÁRIO deve abster-se de:

a) Invadir a privacidade de outros USUÁRIOS, buscando o acesso a senhas e dados privativos, modificar arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro USUÁRIO;

b) Desrespeitar leis de direitos autorais e de propriedades intelectuais;

c) Prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizados a computadores e as alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;

d) Anunciar produtos e serviços ou propagandas através do correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo;

e) Qualquer outro tipo de atitude que venha a prejudicar os demais usuários da Rede Internet.

3.5- Cabe exclusivamente ao USUÁRIO a aquisição e manutenção dos equipamentos, terminais e suas interfaces com redes de telecomunicação.

4. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO:

4.1- É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO prevenir-se contra a perda de dados e invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço.

4.2 - A PROVEDORA não se responsabilizará em nenhuma hipótese, por perdas de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço.

5. VIGÊNCIA DESTE CONTRATO:

5.1- O presente contrato terá a duração de 90 dias, sendo após este prazo, renovado automaticamente por tempo indeterminado.

5.2- Após este período inicial de 90 dias, o presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, pelo USUÁRIO, ou PROVEDORA, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 dias antes da data aprazada para o pagamento da taxa mensal.

5.3- Os custos decorrentes do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do USUÁRIO.

5.4- A PROVEDORA poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, notificando previamente o USUÁRIO sempre que verificar a caracterização de infrações aos dispositivos deste instrumento.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

6.1- O USUÁRIO arcará com as despesas das tarifas e taxas telefônicas para sua ligação com a PROVEDORA, tanto para envio como para recepção de informações.

6.2- O pagamento pela utilização do serviço será cobrado com o item VALOR especificado, mediante a emissão de boleto bancário, emitido pela PROVEDORA, incluindo tributos, ISS e demais encargos conforme legislação em vigor.

6.3- O valor descrito no item 6.2 dará direito às horas de acordo com o item PACOTE especificado. No caso do USUÁRIO ultrapassar estas horas, será cobrado o tempo adicional com o valor por hora de acordo com o item ADICIONAL especificado.

6.4- O usuário poderá solicitar a alteração do tipo de seu pacote de acesso e esta será efetivada no primeiro dia útil o mês subseqüente à solicitação, cabendo à provedora cobrar uma taxa administrativa vigente no mês da solicitação.

6.5- Estará a disposição do USUÁRIO, no mínimo 3 (três) dias do vencimento a conta para a prestação dos serviços.

6.6- Fica estabelecida a data para o pagamento das despesas como sendo dia 14 (quatorze) de cada mês.

6.7- No caso do USUÁRIO ultrapassar o limite oferecido de 10 MB para espaço em disco, será cobrado um valor adicional de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) para cada 1 Mbyte adicional, por dia de utilização.

6.8- O não pagamento do boleto no vencimento, sujeitará ao USUÁRIO, a exclusivo critério da PROVEDORA, independente de notificação judicial, às seguintes medidas:

a) cancelamento da prestação do serviço, a partir do 10 (décimo) dia do vencimento.

b) juros de mora de 0,24 % ao dia, sobre o valor total do débito em atraso, desde o dia seguinte ao vencimento, até a data determinada pela PROVEDORA.

c) multa de 2% (dois por cento) devida a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma única vez e calculada sobre o valor da conta acrescida da compensação financeira.

d) atualização monetária do valor da conta, calculada desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, segundo os índices oficiais que estiverem em vigor e fixados pelo poder competente.

6.9- O USUÁRIO em débito com a PROVEDORA estará impedido de efetuar novo contrato, até a efetiva liquidação da dívida.

6.10- O USUÁRIO tem o prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento para contestar a conta, não havendo a contestação, ela se transformará em dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial.

6.11- As despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial serão também de responsabilidade do USUÁRIO.

6.12- Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Curitiba - Paraná para sanar eventuais dúvidas sobre este contrato.