CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE CONEXÃO À REDE INTERNET - CELEBRAM ENTRE SI A NETPAR INFORMÁTICA
LTDA, SITUADA À RUA TIBAGI, 576 CJ 707 - CURITIBA - PR, CGC 79.202.057/0001-23,
DENOMINADA DORAVANTE DE PROVEDORA E O USUÁRIO FINAL, DENOMINADO DORAVANTE
DE USUÁRIO:
1. OBJETO:
1.1- A PROVEDORA obriga-se a prestar ao USUÁRIO o serviço de conexão à
rede Internet na modalidade IP discado, com as seguintes especificações:
a) Acesso assíncrono a rede Internet por intermédio de rede telefônica,
utilizando protocolo PPP.
b) Disponibilização de um endereço de E-MAIL (Correio Eletrônico), reconhecido
na Rede Internet Mundial.
c) Limite de até 10 MB de utilização de espaço em disco para E-MAIL.
2. CÓDIGO DO USUÁRIO E SENHA PRIVATIVA:
2.1- Ao contratar o serviço, o USUÁRIO receberá um Username e uma Senha
Privativa que constituem a identificação individualizada para uso do serviço.
2.2- Para cada contrato haverá somente um Username e uma Senha Privativa.
2.3- A senha será definida inicialmente pela PROVEDORA e deverá ser alterada
pelo usuário no primeiro acesso.
2.4- O Username e a Senha Privativa são intransferíveis, não podendo portanto
serem comercializados de forma alguma.
2.5.- O USUÁRIO assume integral responsabilidade por si e por terceiros
na utilização do Username e da Senha Privativa. Em caso de violação do
Código de acesso e da Senha Privativa, a PROVEDORA poderá extinguir o
presente contrato, sem que o USUÁRIO ou terceiros tenha direito à qualquer
tipo de indenização ou ressarcimento.
2.6- Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo Username
e a mesma Senha Privativa de acesso ao serviço, salvo se o usuário contratar
este serviço.
2.7.A utilização da Senha Privativa pelo USUÁRIO implica em sua expressa
concordância com a totalidade das cláusulas e disposições e da plena vigência
as condições firmadas neste instrumento de contrato de prestação de serviços.
2.8- O usuário poderá solicitar a alteração do Username e este será efetuada
até o primeiro dia útil do mês subseqüente à solicitação, cabendo à provedora
cobrar uma taxa administrativa vigente no mês da solicitação.
3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1- O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete)
dias por semana, podendo haver interrupções de natureza técnica operacional
ou por ocorrência de falha das concessionárias dos serviços públicos,
hipóteses nas quais haverá sempre que possível, aviso prévio ao USUÁRIO.
Salvo os casos alheios ao controle e conhecimento prévio da PROVEDORA.
3.2- Ao final do contrato de prestação de serviços, todos os dados do
USUÁRIO serão devidamente excluídos dos diretórios eletrônicos.
3.3- A PROVEDORA poderá, mediante notificação prévia, conceder, suspender
ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer serviço oferecido ao USUÁRIO.
A PROVEDORA dentro de seu exclusivo critério, poderá considerar inadequada
a utilização do serviço. Caso isto ocorra, o USUÁRIO será notificado e
deverá imediatamente adequar a utilização do serviço. A persistência do
uso inadequado implicará na extinção do presente contrato, pela PROVEDORA,
sem incidir qualquer tipo de indenização ao USUÁRIO ou a terceiros.
3.4- Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da Rede
Internet, o USUÁRIO deve abster-se de:
a) Invadir a privacidade de outros USUÁRIOS, buscando o acesso a senhas
e dados privativos, modificar arquivos ou assumindo, sem autorização,
a identidade de outro USUÁRIO;
b) Desrespeitar leis de direitos autorais e de propriedades intelectuais;
c) Prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do desenvolvimento
de programas, acesso não autorizados a computadores e as alterações de
arquivos, programas e dados residentes na rede;
d) Anunciar produtos e serviços ou propagandas através do correio eletrônico,
salvo nos casos de expressa concordância dos destinatários quanto a este
tipo de conteúdo;
e) Qualquer outro tipo de atitude que venha a prejudicar os demais usuários
da Rede Internet.
3.5- Cabe exclusivamente ao USUÁRIO a aquisição e manutenção dos equipamentos,
terminais e suas interfaces com redes de telecomunicação.
4. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO:
4.1- É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO prevenir-se contra a perda
de dados e invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização
do serviço.
4.2 - A PROVEDORA não se responsabilizará em nenhuma hipótese, por perdas
de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização
do serviço.
5. VIGÊNCIA DESTE CONTRATO:
5.1- O presente contrato terá a duração de 90 dias, sendo após este prazo,
renovado automaticamente por tempo indeterminado.
5.2- Após este período inicial de 90 dias, o presente contrato poderá
ser rescindido a qualquer momento, pelo USUÁRIO, ou PROVEDORA, mediante
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 dias antes da data
aprazada para o pagamento da taxa mensal.
5.3- Os custos decorrentes do presente serviço, até a data da sua efetiva
rescisão, serão de responsabilidade do USUÁRIO.
5.4- A PROVEDORA poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento,
notificando previamente o USUÁRIO sempre que verificar a caracterização
de infrações aos dispositivos deste instrumento.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1- O USUÁRIO arcará com as despesas das tarifas e taxas telefônicas
para sua ligação com a PROVEDORA, tanto para envio como para recepção
de informações.
6.2- O pagamento pela utilização do serviço será cobrado com o item VALOR
especificado, mediante a emissão de boleto bancário, emitido pela PROVEDORA,
incluindo tributos, ISS e demais encargos conforme legislação em vigor.
6.3- O valor descrito no item 6.2 dará direito às horas de acordo com
o item PACOTE especificado. No caso do USUÁRIO ultrapassar estas horas,
será cobrado o tempo adicional com o valor por hora de acordo com o item
ADICIONAL especificado.
6.4- O usuário poderá solicitar a alteração do tipo de seu pacote de acesso
e esta será efetivada no primeiro dia útil o mês subseqüente à solicitação,
cabendo à provedora cobrar uma taxa administrativa vigente no mês da solicitação.
6.5- Estará a disposição do USUÁRIO, no mínimo 3 (três) dias do vencimento
a conta para a prestação dos serviços.
6.6- Fica estabelecida a data para o pagamento das despesas como sendo
dia 14 (quatorze) de cada mês.
6.7- No caso do USUÁRIO ultrapassar o limite oferecido de 10 MB para espaço
em disco, será cobrado um valor adicional de R$ 0,50 (cinqüenta centavos)
para cada 1 Mbyte adicional, por dia de utilização.
6.8- O não pagamento do boleto no vencimento, sujeitará ao USUÁRIO, a
exclusivo critério da PROVEDORA, independente de notificação judicial,
às seguintes medidas:
a) cancelamento da prestação do serviço, a partir do 10 (décimo) dia do
vencimento.
b) juros de mora de 0,24 % ao dia, sobre o valor total do débito em atraso,
desde o dia seguinte ao vencimento, até a data determinada pela PROVEDORA.
c) multa de 2% (dois por cento) devida a partir do dia seguinte ao do
vencimento, cobrada de uma única vez e calculada sobre o valor da conta
acrescida da compensação financeira.
d) atualização monetária do valor da conta, calculada desde o dia seguinte
ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, segundo os índices
oficiais que estiverem em vigor e fixados pelo poder competente.
6.9- O USUÁRIO em débito com a PROVEDORA estará impedido de efetuar novo
contrato, até a efetiva liquidação da dívida.
6.10- O USUÁRIO tem o prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento para
contestar a conta, não havendo a contestação, ela se transformará em dívida
líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial.
6.11- As despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial serão
também de responsabilidade do USUÁRIO.
6.12- Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Curitiba - Paraná para
sanar eventuais dúvidas sobre este contrato.
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